Diante da Lei nº 101/2000 de Responsabilidade Fiscal, na qual diz que nenhum município pode atingir mais de 51% da sua receita com funcionalismo público, o Prefeito Valberto Lima, prezando pela responsabilidade do trato administrativo, não teve outra alternativa a não ser cumprir a Lei.
Desde já, ressaltamos que não é da vontade do Prefeito Valberto Lima demitir funcionário algum, mas diante da situação se vê obrigado a cumprir as determinações da Lei por isso sentiu-se obrigado a fazer um balanço o que ocasionou algumas demissões para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal.
É preciso destacar o sentimento de bondade, pois o Gestor municipal preservou várias pessoas em seus cargos, para sobreviverem e suprir suas necessidades, diante do agravamento da Pandemia.
Porém, por força maior da lei, teve que tomar essa medida, que não é fácil para nenhum Gestor.