Competência do Órgão:
competênciaArt. 27 É de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: I – Gerir a política municipal de atenção integralizada à Zona Rural, através da operacionalização plena de todas as políticas públicas do Município, especialmente àquelas voltadas para a Saúde, Educação, Estrutura Sanitária, Habitação e de fomento aos Negócios do Campo, em parceria com outros órgãos da administração; II – Coordenar e controlar a distribuição de insumos agrícolas; III – Promover, executar e acompanhar a política municipal para agricultura, pecuária aquicultura, abastecimento, desenvolvimento agroindustrial; IV – Promover, executar e acompanhar a política municipal de desenvolvimento fundiário; V – Apoiar e assessorar as associações e cooperativas agrícolas; VI – Coordenar as ações do PRONAF no Município.
Responsável: Secretário: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Horários de atendimento: De Segunda a Sexta DAS 07:00 AS 13:00
Telefone: (79) 3322-4308
Endereço: Travessa Sete de Setembro, nº 37 – Centro