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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Saúde

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMS
Endereço: 

Rua Elmiro Costa, S/N - Bairro Fernandes

 

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 07:00hs às 12:00hs

 

Competência Institucional: 

Art. 21. É de competência da Secretaria Municipal de Saúde:

I - gerir a política municipal de saúde em parceria de controle social com o Conselho Municipal de Saúde;

II - criar, organizar, orientar, coordenar e controlar as ações voltadas à vigilância epidemiológica para o combater as doenças infectocontagiosas e parasitárias, além daquelas consideradas de saúde básica;

III - coordenar as ações de vigilância sanitária, promovendo a fiscalização e execução de programas que visem à educação sanitária junto à população;

IV - organizar, orientar, coordenar e controlar o Programa Saúde na Família;

V - promover a gradual municipalização plena da saúde no Município;

VI - firmar convênios com instituições de direito privado no intuito de melhor atender a população nas ofertas ambulatorial e de emergência, até a implantação da municipalização plena da saúde, acompanhando e avaliando o desenvolvimento das atividades conveniadas;

VII - administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo a assistência integral, definida, apenas, como Rede Básica de Saúde, ampliando-a com a concretização da municipalização plena;

VIII - manter estreita relação com órgãos e programas de saúde nas esferas estaduais e federais, visando o atendimento médico-social;

IX - promover a vacinação da população cotidianamente, em campanhas específicas ou em caso de surtos epidêmicos;

X - organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão financeira das verbas de convênios e constitucionais da saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e os Órgãos Instrumentais e de Assessoramento da Administração Municipal;

XI - promover ações que visem à capacitação dos agentes comunitários de saúde e demais agentes promotores da saúde no Município;

XII - administrar o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde terá os seguintes cargos em sua estrutura:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Executivo;

c) Assessor Técnico;

d) Assessor Técnico;

e) Assessor Técnico;

f) Coordenador Estratégico de Cotação e Compras;

g) Coordenador Estratégico de Atenção Primária a Saúde;

h) Coordenador Estratégico de Vigilância Epidemiológica;

i) Coordenador Estratégico de Vigilância Sanitária;

j) Coordenador Estratégico de Imunização;

k) Coordenação Estratégica de Qualidade em Saúde;

l) Coordenador Geral do Centro de Especialidades Médicas - CEM;

m) Coordenador Geral do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS;

n) Coordenador Geral do Centro Especializado em Reabilitação – CER III;

o) Coordenador Geral do Centro de Zoonoses - CEZ;

p) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;

q) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;

r) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;

s) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;

t) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;

u) Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS

v) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;

w) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;

x) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;

y) Chefe de Setor de Farmácia;

z) Chefe de Setor de CPD;

aa) Chefe de Setor de Almoxarifado;

bb) Assessor Especial de Gabinete;

cc) Assessor Especial de Gabinete.

Cargos e responsáveis: 

Secretária: JEANE CARVALHO LIMA

Contatos: 

Telefone:

E-mail: saude@propria.se.gov.br