Rua Elmiro Costa, S/N - Bairro Fernandes
Segunda à Sexta, das 07:00hs às 12:00hs
Art. 21. É de competência da Secretaria Municipal de Saúde:
I - gerir a política municipal de saúde em parceria de controle social com o Conselho Municipal de Saúde;
II - criar, organizar, orientar, coordenar e controlar as ações voltadas à vigilância epidemiológica para o combater as doenças infectocontagiosas e parasitárias, além daquelas consideradas de saúde básica;
III - coordenar as ações de vigilância sanitária, promovendo a fiscalização e execução de programas que visem à educação sanitária junto à população;
IV - organizar, orientar, coordenar e controlar o Programa Saúde na Família;
V - promover a gradual municipalização plena da saúde no Município;
VI - firmar convênios com instituições de direito privado no intuito de melhor atender a população nas ofertas ambulatorial e de emergência, até a implantação da municipalização plena da saúde, acompanhando e avaliando o desenvolvimento das atividades conveniadas;
VII - administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo a assistência integral, definida, apenas, como Rede Básica de Saúde, ampliando-a com a concretização da municipalização plena;
VIII - manter estreita relação com órgãos e programas de saúde nas esferas estaduais e federais, visando o atendimento médico-social;
IX - promover a vacinação da população cotidianamente, em campanhas específicas ou em caso de surtos epidêmicos;
X - organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão financeira das verbas de convênios e constitucionais da saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e os Órgãos Instrumentais e de Assessoramento da Administração Municipal;
XI - promover ações que visem à capacitação dos agentes comunitários de saúde e demais agentes promotores da saúde no Município;
XII - administrar o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde terá os seguintes cargos em sua estrutura:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Assessor Técnico;
e) Assessor Técnico;
f) Coordenador Estratégico de Cotação e Compras;
g) Coordenador Estratégico de Atenção Primária a Saúde;
h) Coordenador Estratégico de Vigilância Epidemiológica;
i) Coordenador Estratégico de Vigilância Sanitária;
j) Coordenador Estratégico de Imunização;
k) Coordenação Estratégica de Qualidade em Saúde;
l) Coordenador Geral do Centro de Especialidades Médicas - CEM;
m) Coordenador Geral do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS;
n) Coordenador Geral do Centro Especializado em Reabilitação – CER III;
o) Coordenador Geral do Centro de Zoonoses - CEZ;
p) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;
q) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;
r) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;
s) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;
t) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;
u) Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS
v) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;
w) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;
x) Diretor de Unidade Básica de Saúde - UBS;
y) Chefe de Setor de Farmácia;
z) Chefe de Setor de CPD;
aa) Chefe de Setor de Almoxarifado;
bb) Assessor Especial de Gabinete;
cc) Assessor Especial de Gabinete.
Secretária: JEANE CARVALHO LIMA