Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Art. 19. É da competência da Secretaria Municipal de Educação:
I - gerir a política municipal de educação em parceria de controle social com o Conselho Municipal de Educação, coordenar o Sistema Municipal de Educação, bem como, acompanhar e fiscalizar as escolas de sua jurisdição;
II - elaborar o Plano Municipal de Educação, acompanhar a sua execução de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica;
III - realizar anualmente o Censo Escolar, bem como a chamada escolar;
IV - executar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, Ministério da Educação e outras instituições afins, visando à execução do Plano Municipal de Educação;
V - elaborar o planejamento de ofertas de vagas, dando oportunidade para que toda criança tenha acesso e permanência na escola;
VI - desenvolver programas de formação continuada dos professores, bem como incentivá-los e garantir a oportunidade de continuidade de seus estudos;
VII - desenvolver programas de ensino em educação de jovens e adultos;
VIII - desenvolver programas de capacitação pedagógica junto ao professorado municipal, buscando a melhoria da qualidade do ensino;
IX - promover a assistência ao educando com oferecimento de transporte escolar e programa de merenda escolar;
X - gerir a política da educação infantil municipal, garantindo a todas as crianças o atendimento em creches e escolas de educação infantil, inclusive, promovendo e acompanhando convênios e parcerias com instituições educacionais da sociedade civil organizada;
XI - participar e colaborar na organização do Conselho Escolar e de Assistência ao educando;
XII - promover o desenvolvimento de programas ligados à área de tecnologia educacional;
XIII - organizar, orientar, coordenar e avaliar a Política de gestão financeira das verbas constitucionais da educação, juntamente com os órgãos instrumentais e de assessoramento da administração municipal;
XIV - coordenar a implantação da gestão democrática na rede de ensino, implantar e manter atualizado o Sistema de Informações e Estatísticas Educacionais;
XV - acompanhar e controlar os gastos realizados pelo Município com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, juntamente com o Conselho Municipal do FUNDEB;
XVI - desenvolver ações que visem o fortalecimento do ensino fundamental;
XVII - organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão financeira das verbas de convênios e constitucionais da Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação e os Órgãos Instrumentais e de Assessoramento da Administração Municipal;
XVIII - implantar projetos de universalização, melhoria da qualidade e reestruturação democrática da educação.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação terá os seguintes cargos em sua estrutura:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Executivo;
c) Assessor Técnico;
d) Assessor Técnico;
e) Coordenador Geral de Educação;
f) Coordenador Estratégico de Cotação e Compras;
g) Coordenador Estratégico de Educação Infantil;
h) Coordenador Estratégico de Alfabetização;
i) Coordenador Estratégico de Anos Iniciais I;
j) Coordenador Estratégico de Anos Iniciais II;
k) Coordenador Estratégico de Anos Finais;
l) Coordenador Estratégico de Educação Especial;
m) Coordenador Estratégico de Ensino Integral;
n) Coordenador Estratégico de Educação de Jovens e Adultos;
o) Coordenador Estratégico do Censo e Inspeção Escolar;
p) Coordenador Estratégico da Busca Ativa;
q) Diretor de Departamento de Transporte Escolar;
r) Diretor de Departamento de Recursos Humanos;
s) Diretor de Departamento de Alimentação Escolar;
t) Assessor Administrativo;
u) Assessor Administrativo.
Secretário:
MARCIA MARCELLE OLIVEIRA ARAGÃO PEREIRA