Rua da Linha, S/N
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Habitação:
Art. 15 Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Desenvolvimento Urbano as seguintes atribuições: I - Coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos municipais; II - Elaborar anualmente o plano de obras públicas do Município; III - Coordenar a execução e auxiliar na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; IV - Elaborar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana de Propriá; V - Atualizar anualmente as plantas da cidade; VI - Auxiliar na manutenção da iluminação pública; VII - Fiscalizar as atividades urbanísticas e do uso do solo urbano; VIII - Administrar e organizar feiras livres e mercados públicos; IX - Conservar e manter parques, praças, jardins, ajardinamento e arborização da cidade; X - Administrar os cemitérios públicos municipais; XI - Executar os serviços de manutenção das lavanderias e sanitários públicos municipais; XII - Executar direta e indiretamente obras ou serviços de manutenção de interesse da Prefeitura; XIII - Conservar as vias públicas; XIV - Fiscalizar e licenciar obras e outros serviços de melhoria residual; XV - Executar as atividades de limpeza urbana e a destinação dos resíduos sólidos, garantindo a preservação do meio ambiente, em parceria com a secretaria afim; XVI - Implantar e manter os serviços de micro e macro drenagem.
Secretário:
LUÃ VIEIRA LIMA