Rua Engenaheiro Arquibalado R. Silveira, 115, 2º Pavimento – Centro
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Compete à Controladoria Geral do Município.
Art. 5º Compete à Controladoria Geral do Município: I - Fiscalização das atividades financeiras e fiscais, desenvolvidas pela Administração Municipal; II - Exercer o efetivo controle sobre a execução orçamentária; III Acompanhar os processos administrativos no âmbito da Administração Municipal, com a finalidade superior de identificar eventuais erros e promover as correções necessárias durante a execução dos processos; IV - Promover sistematicamente a avaliação comparativa dos resultados atingidos nas áreas de orçamento, finanças e tributação, com as metas planejadas, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros diplomas legais; V - Propor medidas corretivas e programar mecanismos de controle dos gastos públicos, especialmente os limites legais permitidos para despesas com pessoal, visando a melhoria do desempenho da máquina municipal; IV - Prestar efetivo assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, inclusive emitindo pareceres técnicos na área de sua competência. VII - Promover o controle efetivo dos percentuais previstos em lei para os gastos com a educação, ação social e saúde do Município e com o Poder Legislativo Municipal.
Secretário:
JOSEFA FRANCISCA DOS REIS
Assessora Técnica:
ELIZANA ROCHA
Assistente Administrativo:
MARTA MARIA SANTOS
Portal de Transparência
ISABEL GOMES NUNES GUIMARÃES