Rua Presidente Getúlio Vargas, 285
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Compete à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.
Art.28 – Compete ao Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Propriá – SMTT, praticando todos os atos inerentes à gestão de negócios;
I – Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Superintendência Municipal de Trânsito de Propriá – SMTT, praticando todos os atos inerentes à gestão dos negócios;
II – Coordenar o processo de elaboração do planejamento de trânsito e de transporte no Município de PROPRIÁ/SE;
III – Coordenar o processo de acompanhamento e monitorar as atividades e ações programadas e realizadas;
IV – Administrar os recursos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de PROPRIÁ/SE, nos termos e forma da legislação pertinente ao Poder Executivo Municipal.
V – Determinar a abertura e acompanhamento de processos licitatórios de interesse da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Propriá – SMTT;
VI – Celebrar e rescindir contratos e convênios com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privadas;
VII – Propor a realização de concurso público para preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Propriá – SMTT;
VIII – Determinar a realização de auditorias;
IX – Exercer outras atividades correlatas ou que lhes forem atribuídas por legislação, em garantia dos interesses da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Propriá – SMTT.
Superintendente:
SIDNEY ALVES ROCHA