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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Procuradoria Geral do Município

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
PGM
Endereço: 

Praça Rodrigues Dória, 73,Centro, antigo prédio do Seminário

Propriá/SE — CEP 49.900-000

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

 

Competência Institucional: 

Art. 11. Compete à Procuradoria-Geral do Município:

I - promover a representação do Município, dentro de seus limites e de suas competências;

II - promover a defesa, em juízo ou fora dele, no que tange aos interesses e direitos do Município, especialmente em ações de primeiro grau, pessoalmente ou mediante atividade complementar para atuação em defesa do Município, nos termos desta lei;

III - opinar sobre Projetos de Lei e mensagens a serem encaminhadas à câmara de vereadores, bem como o acompanhamento da sua tramitação;

IV - opinar sobre decretos e convênios, termos de compromissos e outros atos administrativos de Competências do Chefe do Executivo, bem como a publicação e divulgação desses atos;

V - zelar pela observância das leis e atos de competência dos poderes públicos constituídos;

VI -.propor medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação municipal e organização das respectivas súmulas;

VII - propor e elaborar medidas judiciais, visando à desapropriação de bens de interesse do Poder Público Municipal;

VIII - defender judicialmente os atos oficiais por si ou por terceiros devidamente contratados, praticados pelo Prefeito, Secretários do Município e demais agentes da administração direta;

IX - encaminhar sugestões ao Prefeito e aos Secretários Municipais relativos às providências de ordem jurídicas e interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis;

X - coordenar a execução das atividades por si ou por terceiros devidamente contratados de assistência jurídica gratuita à comunidade.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município – PGM poderá ser assessorada por escritório para atuação em defesa do Município em Ações Civis Públicas, Ações Populares, Mandados de Segurança e Ações Constitucionais em todas as esferas jurisdicionais, bem como nos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores, em processos judiciais e em processos administrativos de elaboração de leis, atos normativos e controle de constitucionalidade.

Art. 12. A Procuradoria Geral do Município terá os seguintes cargos em sua estrutura:

a) Procurador Geral do Município;

b) Subprocurador Geral do Município;

c) Assessor Especial de Assistência Jurídica;

d) Assessor Especial de Assistência Jurídica;

e) Assessor Especial de Assistência Jurídica;

f) Assessor Especial de Assistência Jurídica;

g) Assessor Especial de Assistência Jurídica;

h) Assessor Especial de Assistência Jurídica;

i) Assessor Técnico Jurídico;

j) Assessor Técnico Jurídico;

k) Assessor Técnico Jurídico;

l) Assessor Técnico Jurídico;

m) Assessor Especial de Gabinete;

n) Assessor Especial de Gabinete.

§ 1º. O Procurador Geral do Município tem o mesmo nível hierárquico, a mesma remuneração e goza das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal.

§ 2º. O Subprocurador Geral do Município para obter as mesmas vantagens descritas no parágrafo anterior, o cargo de Procurador Geral deve estar vago, podendo conter apenas um Procurador Geral nomeado.

§ 3º. As assessorias técnicas especializadas e assessorias de assistência jurídica serão ocupadas por profissionais de nível superior, ocupantes dos cargos em provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico e Assessor de Assistência Jurídica, respectivamente, selecionados dentre bacharéis em Direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Cargos e responsáveis: 

Procurador Geral do Município: JOSAILTON ALMEIDA FEITOSA

Sub-Procurador-Geral do Município: ANGELO MELO DE SOUZA

 

 

Contatos: 

Telefone: 

 E-mail: juridico@propria.se.gov.br