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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Educação

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMED
Endereço: 

Praça Rodrigues Dória, 73, Centro - Antigo prédio do Seminário

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

 

Competência Institucional: 

Art. 19. É da competência da Secretaria Municipal de Educação:

I - gerir a política municipal de educação em parceria de controle social com o Conselho Municipal de Educação, coordenar o Sistema Municipal de Educação, bem como, acompanhar e fiscalizar as escolas de sua jurisdição;

II - elaborar o Plano Municipal de Educação, acompanhar a sua execução de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica;

III - realizar anualmente o Censo Escolar, bem como a chamada escolar;

IV - executar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, Ministério da Educação e outras instituições afins, visando à execução do Plano Municipal de Educação;

V - elaborar o planejamento de ofertas de vagas, dando oportunidade para que toda criança tenha acesso e permanência na escola;

VI - desenvolver programas de formação continuada dos professores, bem como incentivá-los e garantir a oportunidade de continuidade de seus estudos;

VII - desenvolver programas de ensino em educação de jovens e adultos;

VIII - desenvolver programas de capacitação pedagógica junto ao professorado municipal, buscando a melhoria da qualidade do ensino;

IX - promover a assistência ao educando com oferecimento de transporte escolar e programa de merenda escolar;

X - gerir a política da educação infantil municipal, garantindo a todas as crianças o atendimento em creches e escolas de educação infantil, inclusive, promovendo e acompanhando convênios e parcerias com instituições educacionais da sociedade civil organizada;

XI - participar e colaborar na organização do Conselho Escolar e de Assistência ao educando;

XII - promover o desenvolvimento de programas ligados à área de tecnologia educacional;

XIII - organizar, orientar, coordenar e avaliar a Política de gestão financeira das verbas constitucionais da educação, juntamente com os órgãos instrumentais e de assessoramento da administração municipal;

XIV - coordenar a implantação da gestão democrática na rede de ensino, implantar e manter atualizado o Sistema de Informações e Estatísticas Educacionais;

XV - acompanhar e controlar os gastos realizados pelo Município com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, juntamente com o Conselho Municipal do FUNDEB;

XVI - desenvolver ações que visem o fortalecimento do ensino fundamental;

XVII - organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão financeira das verbas de convênios e constitucionais da Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação e os Órgãos Instrumentais e de Assessoramento da Administração Municipal;

XVIII - implantar projetos de universalização, melhoria da qualidade e reestruturação democrática da educação.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação terá os seguintes cargos em sua estrutura:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Executivo;

c) Assessor Técnico;

d) Assessor Técnico;

e) Coordenador Geral de Educação;

f) Coordenador Estratégico de Cotação e Compras;

g) Coordenador Estratégico de Educação Infantil;

h) Coordenador Estratégico de Alfabetização;

i) Coordenador Estratégico de Anos Iniciais I;

j) Coordenador Estratégico de Anos Iniciais II;

k) Coordenador Estratégico de Anos Finais;

l) Coordenador Estratégico de Educação Especial;

m) Coordenador Estratégico de Ensino Integral;

n) Coordenador Estratégico de Educação de Jovens e Adultos;

o) Coordenador Estratégico do Censo e Inspeção Escolar;

p) Coordenador Estratégico da Busca Ativa;

q) Diretor de Departamento de Transporte Escolar;

r) Diretor de Departamento de Recursos Humanos;

s) Diretor de Departamento de Alimentação Escolar;

t) Assessor Administrativo;

u) Assessor Administrativo.

Cargos e responsáveis: 

Secretário:

MARCIA MARCELLE OLIVEIRA ARAGÃO PEREIRA

Contatos: 

Telefone:

E-mail: educacao@propria.se.gov.br