Rua da Linha, S/N
Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs
Art. 17. A Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos tem por competência:
I - elaborar e coordenar a Política de Habitação Popular;
II - elaborar projetos visando à captação de recursos para construção e recuperação de moradias populares;
III - coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos municipais;
IV - elaborar anualmente o plano de obras públicas do Município;
V - coordenar a execução e auxiliar na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
VI - elaborar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana de Propriá;
VII - atualizar anualmente as plantas da cidade;
VIII - auxiliar na manutenção da iluminação pública;
IX - fiscalizar as atividades urbanísticas e do uso do solo urbano;
X - administrar e organizar feiras livres e mercados públicos;
XI - conservar e manter parques, praças, jardins, ajardinamento e arborização da cidade;
XII – administrar e realizar manutenções nos cemitérios públicos municipais;
XIII - executar os serviços de manutenção das lavanderias e sanitários públicos municipais;
XIV - executar direta e indiretamente obras ou serviços de manutenção de interesse da Prefeitura;
XV - conservar as vias públicas;
XVI - fiscalizar e licenciar obras e outros serviços de melhoria residual;
XVII - executar as atividades de limpeza urbana e a destinação dos resíduos sólidos, garantindo a preservação do meio ambiente, em parceria com a secretaria afim;
XVIII - implantar e manter os serviços de micro e macrodrenagem.
Secretário: DIOGO FONSECA GRAÇA