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Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SSPDS
Endereço: 

Praça Fausto Cardoso, 9A (Prédio da Codevasf)

 

Horários de Atendimento: 

24hs

Atendimento ao Público:

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

 

Competência Institucional: 

Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

I. Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança do Município de Propriá, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados; II. Executar, por meio de seus órgãos, as politicas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana e rural do município; III. Propor prioridade nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Propriá, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; IV. Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global de interesse da segurança urbana e do meio ambiente; V. Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; VI. Valer-se de dados estatísticos das políticas estaduais, para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal; VII. Estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal; VIII. Implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana; IX. Promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade; X. Orientar e dar suporte ao funcionamento dos demais órgãos da administração no tocante à segurança pública e patrimonial; XI. Realizar as atividades da Defesa Civil, inclusive nas ações de identificações de áreas de riscos, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência; XII. Elaborar, implementar e gerenciar o Plano Municipal de Defesa Social de Propriá; XIII. Planejar, coordenar e supervisionar as áreas relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Propriá;

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário:

LUÃ VIEIRA LIMA

 

Contatos: 

Telefone: (79) 3322-1919

Fax: GM (153)

E-mail: guardamunicipal@propria.gov.br / defesacivil@propria.gov.br /