A Prefeitura Municipal de Propriá informa que irá adotar as medidas restritivas impostas pelo Governo de Sergipe, para frear o avanço da COVID-19.
Confira o que muda nos setores e atividades:
Art. 1º Fica instituído, a partir do dia 17 de março de 2021 até o dia 22 desse mesmo mês e ano, de forma excepcional, emergencial e transitória, o Toque de Recolher, das 20h às 5h, em todo o território do Município de Propriá, sendo vedada a circulação de pessoas e de veículos neste horário, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
§ 1° Durante o horário do toque de recolher referido no “caput” deste artigo somente poderão funcionar os serviços essenciais à população, de que trata o anexo único do Decreto Municipal nº 139, de 12 de março de 2021.
§ 2° Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência e depósitos de bebidas deverão encerrar as suas atividades até às 18h, ressalvados supermercados e congêneres que poderão funcionar até às 19h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.
§ 3° Além das atividades essenciais, excetuam-se do disposto no “caput” os serviços de entrega em domicílio (“delivery”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 2° Fica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas na prainha, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Município de Propriá no final de semana (sábado e domingo) dos dias 20 e 21 de março de 2021.
Art. 3º Até o dia 21 de março de 2021, fica a Administração Pública Municipal não essencial, do Poder Executivo, autorizada a funcionar em regime de trabalho remoto, conforme regulamentação a ser estipulada por cada órgão ou entidade.
Parágrafo Único - Fica revogada a determinação do ponto facultativo para a Administração Pública Municipal no dia 17 de março de 2021, prevista no art. 3° do Decreto Municipal nº 139 de 12 de março de 2021.
Art. 4° Ficam mantidas as demais determinações constantes no decreto municipal nº 139 de março e 2021.
Parágrafo Único - Fica revogada a proibição de funcionamento das atividades não essenciais e especiais no dia 17 de março de 2021, previstas no art. 3° do Decreto Municipal nº 139 de 12 de março de 2021, desde que obedecido o toque de recolher instituído pelo art. 1° deste Decreto.
Art. 5° O descumprimento do disposto nesta Resolução configura infração sanitária, passível de responsabilização:
I - cível, na forma da legislação pertinente;
II – penal, na forma dos arts. 268 e 330 do Código Penal;
III - administrativa, inclusive por meio de multa, conforme Leis n° 8.677, de 06 de maio de 2020, e n° 8.726, de 06 de agosto de 2020.
Art. 6° Esta Decreto entra em vigor a partir de 17 de março de 2021.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3° da do Decreto Municipal nº 139 de 12 de março de 2021.
Anexos:
Anexo | Tamanho |
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Decreto - 142 - Toque de Recolher.pdf | 102.97 KB |