Travessa 07 de setembro, 37 – Centro
Segunda à Sexta, das 07:00hs às 13:00hs
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
Art. 27 É de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: I - Gerir a política municipal de atenção integralizada à Zona Rural, através da operacionalização plena de todas as políticas públicas do Município, especialmente àquelas voltadas para a Saúde, Educação, Estrutura Sanitária, Habitação e de fomento aos Negócios do Campo, em parceria com outros órgãos da administração; II - Coordenar e controlar a distribuição de insumos agrícolas; III - Promover, executar e acompanhar a política municipal para agricultura, pecuária aquicultura, abastecimento, desenvolvimento agroindustrial; IV - Promover, executar e acompanhar a política municipal de desenvolvimento fundiário; V - Apoiar e assessorar as associações e cooperativas agrícolas; VI - Coordenar as ações do PRONAF no Município.
Secretário:
PAULO FERNANDO CELESTINO CAMPOS
Assessor Técnico:
EULER SOARES DA MOTA
Técnico Agropecuário:
JOSIVAL MOREIRA
JORJE LUIZ DOS SANTOS