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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SECULT
Endereço: 

Travessa Dom José Vicente Tavora – 165

 

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

Atendimento ao Público:

Segunda à Sexta, das 8:00hs às 12:00hs

 

Competência Institucional: 

Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e Esporte:

I - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; II - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; III - A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Propriá; IV - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; V - A promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centro culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; VI - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e esportivos, na área de competência do Município; VII - O planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; VIII - A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios para o Município; IX - A formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; X - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; XI - celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; XII - A organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XIII - A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; XIV - A promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; XV - A administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; XVI - O incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; XVII - O desempenho de outras competências afins. § 3º Compete ao Departamento de Cultura - DCULT: I - Promover o desenvolvimento cultural do Município, através de ações que estimulem e fortaleçam os movimentos culturais; II - Promover estudos e pesquisas, visando resgatar as tradições culturais do Município;  III - Promover em parceria, com as secretarias e coordenadorias afins, eventos, amostras nas escolas das redes estaduais e municipais, com vistas a resgatar as tradições culturais, dando ênfase ao folclore; IV - Elaborar e divulgar calendário anual de eventos culturais; V - Promover ações que visam à preservação do acervo cultural e artístico, e a proteção e manutenção do patrimônio histórico; VI - Em parceria com as secretarias e coordenadorias afins, coordenar e elaborar a programação de atividades festivas do Município e outros eventos vinculados ao segmento de cultura; VII - Elaborar projetos, visando firmar parceria para a capitação de recursos com órgãos públicos da esfera federal e estadual e da iniciativa privada, para o desenvolvimento de ações de recuperação, preservação e divulgação da cultura do Município; VIII - Assessorar o Secretário em atividades correlatas. § 4º - Compete ao Departamento de Esportes - DESP: I - Apoiar o desporto amador em todas as suas categorias e modalidades; II - Incentivar a criação de escolinhas de futebol na sede do Município e nos povoados; III - Elaborar o calendário anual de atividades desportivas, abrangendo diversas modalidades e incentivando a participação efetiva da comunidade; IV - Elaborar projetos visando à captação de recursos junto aos órgãos da esfera estadual e federal que atuam no segmento de esporte e lazer, com vistas à execução de atividades nesta área; V - Em parceria com a iniciativa privada, apoiar o desporto profissional em todas as suas categorias e modalidades; VI - Assessorar o Secretário em atividades correlatas.

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário:

RENISSON FELIX ALVES

 

 

Contatos: 

Telefone: (79) 3322-5809

E-mail: secultppa@propria.se.gov.br