Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Início / Orgao / Secretaria / Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Sustentável

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Sustentável

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SETUR
Endereço: 

Trav. Dom José Vicente Távora, 165 - Centro

 

Horários de Atendimento: 

Segunda à Sexta, das 7:00hs às 13:00hs

 

Competência Institucional: 

Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 25 É de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal Ambiental - COMAM; II - Exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins, particularmente o COMAM; III - Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental; IV - Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não; V - Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos; VI - Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos; VII - Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; VIII - Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; IX - Elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas; X - Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida; XI - Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental; XII - Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade; XIII - Aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; XIV - Nos casos de compensação ambiental de qualquer natureza serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; XV - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 29 É de competência da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: I - Promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município; II - Viabilizar projetos industriais para atrair novas indústrias para Propriá; III - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; IV - Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; V - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia de Propriá; VI - Elaborar planos e projetos concernentes ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem como a capacitação empreendedora dos empresários locais; VII - Fomentar o desenvolvimento econômico sustentável de todo o Município, de forma participativa e integrada à política de governo, promovendo o aumento da competitividade do setor produtivo, mediante acesso à tecnologia e inovação ; VIII - Ser reconhecida como indutora do processo de desenvolvimento econômico do Município, tendo implementado política participativa com ênfase no crescimento da economia, através da competitividade dos empreendimentos regionais. IX - Promover o desenvolvimento de unidades industriais implantadas no Município; X - Acompanhar e manter cadastro atualizado das unidades industriais; XI - Acompanhar a implantação de projetos industriais, orientando os empreendedores em articulação com os órgãos ambientais que atuam no Estado e no Município; XII - Desenvolver ações voltadas para a implementação de projetos de centros de distribuição, integrados à política de logística do Município; XIII - Propor ações para atender demandas de logística de empreendimentos dos setores de comércio e serviços, articulando- se com órgãos públicos e privados; XIV - Apoiar a implantação de terminais de concentração e distribuição de cargas no Município em conjunto com os setores públicos e privados; XV - Elaborar estudos e pesquisas, referentes às potencialidades econômicas do Município com vistas à implantação de projetos estruturantes que visem o desenvolvimento sustentável do Município de Propriá; XVI - Elaborar projetos com vistas, a capitação de recursos junto a órgãos da esfera federal, estadual e organizações internacionais; XVII - Executar em parceria com outros órgãos públicos e privados projetos que visem à melhoria da economia do Município; XVIII - Promover ações na área industrial, comercial e agrícola visando o desenvolvimento econômico integrado do Município. XIX - Manter cadastro atualizado dos prestadores de serviços vinculados ao turismo; XX - Planejar, mobilizar, articular e gerenciar ações que fomentem o turismo local promovendo o Município na esfera estadual, nacional e internacional; XXI - Coordenar os eventos realizados que visem o desenvolvimento do turismo.

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário:

RAPHAEL RODRIGO LUCKMANN DA SILVA

 

Contatos: 

Telefone: (79) 3322-4308

E-mail: seturpropria@gmail.com