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Lei Geral de Proteção de Dados e Governo Digital

1-O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD?

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. Acesse o link para conhecer mais sobre a lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

Dentre os principais conceitos e princípios da LGPD estão:

  1. Transparência nas práticas de tratamento de dados;
  2. A necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais;
  3. Finalidade específica e legítima do tratamento;
  4. Garantia de direitos aos titulares dos dados;
  5. Responsabilidade das organizações em relação à proteção dos dados;
  6. Necessidade de segurança e proteção adequadas aos dados pessoais.

A LGPD foi regulamentada no Município de Propriá pelo Decreto N° 061/2024 24 DE ABRIL DE 2024. E estará sendo indicado, no prazo de 90 dias, conforme Art. 4º § Único, o Encarregado responsável pelo tratamento dos dados e a Comissão de Tratamento de Dados para apoiar o encarregado e deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes referente à proteção de dados pessoais, buscando preservar integridade, confidencialidade, disponibilidade, autenticidade, privacidade da informação e a Proteção de dados, e ainda:

  1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Executivo Municipal com as disposições da LGPD;
  2. Realizar o mapeamento de dados no Poder Executivo Municipal, identificando o seu fluxo e os riscos inerentes;
  3. Planejar e sugerir diretrizes e definições estratégicas, e supervisionar as ações e projetos relacionados à atividade de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados no Poder Executivo Municipal;
  4. Sugerir políticas internas, protocolos de segurança, termos de confidencialidade entre outros procedimentos para fortalecer a segurança da informação, privacidade e proteção de dados no Poder Executivo Municipal;
  5. Promover campanhas de conscientização dos usuários e operadores de dados e informações;

2-O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

Para efeitos da lei, o art. 5º, inciso I, classifica como dado pessoal uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Desta forma, se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, então ela é considerada um dado pessoal: RG, CPF, endereço e data de nascimento, são alguns exemplos. Dados como histórico de pagamentos, cartão bancário, renda, localização geográfica e preferências de consumo também podem ser considerados dados pessoais.

 

3-O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?

São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme art. 5º, inciso II.

 

 4-QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

A Lei Geral de Proteção de Dados preleciona, em seu artigo 5º, inciso V, que o titular dos dados consiste naquele a quem se referem os dados pessoais que são objetos do tratamento. Assim, toda pessoa física ou indiretamente, pessoa jurídica – dados internos colhidos pela PJ - a quem se referem os dados pessoais, é considerada titular das informações dadas.

 

5-O QUE É O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

É toda operação realizada com dados pessoais, por meio manuais ou automatizados, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

6- QUAL O CANAL DE COMUNICAÇÃO?

(79) 99831-1691

E-mail:  ouvidoria@propria.se.gov.br 

 

7- QUAL O REGULAMENTO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Decreto N° 061/2024 24 DE ABRIL DE 2024

 

8-POSSIBILITA A DEMANDA E O ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL, SEM NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO PRESENCIAL?

SIM.  Os servidores públicos conseguem emitir contra-cheque, ficha financeira, dentre outros serviços on-line por meio do link: https://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/propria/servidor/login.

O Cidadão também consegue emitir nota fiscal, certidões negativas, dentre outros serviços através do link: https://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/propria/contribuinte.

Para demais informações e serviços é possível acesso o nosso e-sic e a nossa ouvidoria eletrônica através dos seguintes links:

https://www.propria.se.gov.br/portaltransparencia/?servico=cidadao/informacoes e https://www.propria.se.gov.br/ouvidorias

 

9- POSSIBILITA O ACESSO AUTOMATIZADO POR SISTEMAS EXTERNOS EM FORMATOS ABERTOS ESTRUTURADOS E LEGÍVEIS POR MÁQUINA?

SIM.  É possível acessar os dados no portal da transparência através de diversos formatos editáveis. Nosso portal também está integrado a outros sistemas que possibilitam a disponibilidade dos dados em forma legível por máquina e através do sistema aberto.