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Lei Geral de Proteção de Dados e Governo Digital

  • O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD?

 A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou LGPD, é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de proteção de dados, liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos do artigo 1º da Lei.

 A LGPD estabelece regras sobre toda operação de tratamento de dados realizada em território nacional. O seu principal foco é oferecer ao titular de dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.

 No âmbito público, a legislação traz em seu artigo 23, I, que no exercício de suas competências, quando se fizerem necessários tratamentos de dados pessoais, o órgão deverá fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

 

  • O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

 Para efeitos da lei, o art. 5º, inciso I, classifica como dado pessoal uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

 Desta forma, se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, então ela é considerada um dado pessoal: RG, CPF, endereço e data de nascimento, são alguns exemplos. Dados como histórico de pagamentos, cartão bancário, renda, localização geográfica e preferências de consumo também podem ser considerados dados pessoais.

 

  • O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?

 São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme art. 5º, inciso II.

 QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

 A Lei Geral de Proteção de Dados preleciona, em seu artigo 5º, inciso V, que o titular dos dados consiste naquele a quem se referem os dados pessoais que são objetos do tratamento.

 Assim, toda pessoa física ou indiretamente, pessoa jurídica – dados internos colhidos pela PJ - a quem se referem os dados pessoais, é considerada titular das informações dadas.

 

  • O QUE É O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

 É toda operação realizada com dados pessoais, por meio manuais ou automatizados, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

  • QUEM SÃO OS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS?

No âmbito da LGPD, em seu art. 5º, inciso IX, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por duas entidades, o controlador e o operador, são eles os agentes de tratamento de dados.

 O “controlador” (pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) e o “operador” (pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador).

 

  • QUEM É O ENCARREGADO OU DATA PROTECTION OFFICER (DPO)?

Esse ator é tratado pela LGPD no art. 41 e consiste na pessoa, física ou jurídica, interna ou externa, indicada para realizar o acompanhamento das atividades de proteção de dados dentro da Prefeitura e atuar como canal de comunicação entre a controladora, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. No Município de Propriá, conforme Decreto nº 060/2024, Artigo 4º, Parágrafo único: Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para indicação do encarregado pela proteção de dados, bem como para estabelecer a Comissão responsável pelo tratamento dos dados.

 

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (ANPD)

 A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é um órgão da administração pública federal, criado com atribuições de fiscalizar e regular a LGPD. É vinculada à Presidência da República, contudo, possui autonomia técnica garantida pela lei.